Jurídico

LDC Brasil e Fiagril têm revés na Justiça em imbróglio com o grupo Nicoli Agro

Em decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), as trades Louis Dreyfus Company Brasil S.A e Fiagril Ltda foram obrigadas a realizar depósitos judiciais de R$ 11,127 milhões e R$ 3,149 milhões, respectivamente, em favor do grupo Nicoli Agro ME. O valor total chega a R$ 14,227 milhões é referente à soja arrestada pelas empresas em 2019, no período em que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu a recuperação judicial do produtor rural, que havia sido deferida pela 2ª Vara Cível da cidade dias antes.

Com recuperação judicial aprovada em fevereiro de 2019, o TJMT – no mesmo mês -, suspendeu a recuperação judicial por ação interposta pela da própria Louis Dreyfus. Em maio do mesmo ano, porém, o ministro do STJ, Marco Aurélio Bellizze, emitiu liminar que suspendeu a decisão do TJMT, e autorizou os produtores rurais a continuarem com o processo de recuperação judicial.

Neste meio tempo, entre a decisão do TJMT e o entendimento do STJ, a Fiagril e Dreyfus arrestaram toda produção de 2019 do produtor rural. Só agora, mais de um ano depois, a Justiça determinou a devolução na integralidade dos grãos, em dinheiro. 

Segundo o advogado Euclides Ribeiro, do Grupo ERS, responsável pela recuperação judicial da Nicoli Agro, o processo de reequilíbrio das dívidas do agronegócio deve ser menos jurídico e mais negocial. “As trades precisam entender que durante décadas o sistema de financiamento tomou do setor produtivo mais do que a planta podia dar, daí chegamos a um endividamento irreal do setor, impagável como está, pois os grãos não produzem suficiente para entregar ao sistema. Estamos falando de R$ 700 bilhões no agronegócio, dos quais R$ 140 bilhões estão somente em Mato Grosso”, afirma.

Segundo ele, se as negociações não passarem por profissionais dispostos a acharem soluções benéficas para ambos os lados, caberá à mão pesada do Judiciário resolver o assunto. 

Os depósitos judiciais foram realizados 10 dias antes do prazo final determinado pelo STJ, evitando a incidência da multa diária de R$ 100 mil às trades. “A partir do dia 20 de julho incidiria multa para cada uma das trades. Esse prazo foi decisivo para que as empresas cumprissem a ordem judicial. Há uma indisposição natural delas em encerrar o assunto, o que é lógico, pois algumas têm ganho financeiro de mais de 30%. Já os produtores, quando não conseguem mais rolar a dívida, entregam a terra”, pondera Euclides.

Recuperação do Grupo Nicoli

O Grupo Nicoli atua há 18 anos na agricultura com o cultivo de soja, milho, arroz e pastagens nas cidades de Cláudia, Itaúba, Santa Carmem e Nova Canãa do Norte.

Com passivo de aproximadamente R$ 135 milhões, o grupo entrou com pedido de recuperação judicial em fevereiro de 2019. A recuperação foi autorizada pelo juiz Cleber Luis Zeferino de Paula, da 2ª Vara Cível de Sinop (MT). O Grupo Nicoli é formado por Alessandro Nicoli, sua esposa Alessandra Campos de Abreu Nicoli e a empresa Nicoli Agro Ltda.

Redação

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