Embora em caráter liminar, esta decisão do STF servirá de parâmetro para outras ações de demarcação de terra indígena em Mato Grosso. Para o caso da Kayabi, o ministro do Supremo, Luiz Fux, recorreu às diretrizes estabelecidas no final de outubro na conclusão do julgamento do processo da Raposa Serra do Sol, de Roraima, cuja decisão limitou os poderes da Funai, considerados, até então, arbitrários.
“As discussões sobre demarcação de terras indígenas preocupam toda a sociedade. Os processos de criação e ampliação de áreas indígenas impactam na economia local, no comércio e na vida das famílias. Essa decisão do STF é muito importante, pois proíbe o registro de qualquer título de terra pela Funai em relação à ampliação da Reserva Indígena Kayabi. Isso demonstra o reconhecimento da mais alta corte do país de que este assunto merece mais atenção e não deve ser tratado apenas conforme os interesses da Funai. Ninguém deseja o conflito, o que queremos é transparência e imparcialidade nos processos demarcatórios feitos pela Funai”, avalia o presidente da Famato, Rui Prado.
Entenda o caso
No dia 24 de abril, a presidente da República, Dilma Rousseff, publicou no Diário Oficial da União a ampliação da reserva indígena Kayabi, localizada entre os limites dos municípios de Apiacás (1.005 km da Capital matogrossense) e Jacareacanga (no estado do Pará). O decreto aumenta a reserva indígena em 729%, passando de 127 mil hectares para 1,053 milhão de hectares.
No dia sete de novembro, o ministro do Supremo Luiz Fux suspendeu o registro em cartório imobiliário da área demarcada como terra indígena Kayabi no Decreto Presidencial de 24 de abril de 2013. Segundo o STF, consta nos autos que trata-se de conflito federativo entre a União e o Estado de Mato Grosso, estabelecido com a homologação da demarcação da terra indígena Kayabi, uma vez que “a União declarou como indígenas e, consequentemente, como suas, terras pertencentes ao Estado de Mato Grosso”.
Os procuradores de Mato Grosso alegam que a demarcação de terras indígenas em território estadual "configura conflito federativo que gera a competência originária do STF" e, dessa forma, "cabe ao Supremo dizer se a área é indígena ou não”.
Ao avaliar que havia possibilidade de conciliação no caso, o ministro determinou o envio do processo para a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal no âmbito da Advocacia-Geral da União (CCAF/AGU) em setembro deste ano. Mas, diante da resposta da União requerendo o prosseguimento do processo no Supremo, proferiu a decisão liminar em harmonia com o princípio constitucional da legalidade.
Assessoria