O dono da casa foi preso e encaminhado à Delegacia de Polícia para prestar esclarecimentos e, para sair pagou fiança de R$6.780,00 (10 salários mínimos), já que era reincidente na prática lesiva ao meio ambiente. Ele ainda responderá nas esferas cível, penal e administrativa, além de ter de recolher multa administrativa já aplicada no valor de R$10.420,00. Os peixes apreendidos – cacharas e pintados – foram doados às entidades beneficentes cadastradas no Juvam.
O dono do imóvel onde ocorreu a apreensão incorreu em infração por manter pesca em grande quantidade sem declarar a origem do produto, no período de defeso da piracema, que iniciou em 05 de novembro de 2012 e se estende até 28 fevereiro de 2013. Durante a piracema, o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) estabelece cota diária de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, por pescador profissional, para fins de subsistência, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação vigente para cada espécie. Neste período é proibido o transporte e a comercialização do pescado proveniente da pesca de subsistência. Já os fazendeiros ou comerciantes que possuíam estoque de peixes foram obrigados, por lei, a declarar a quantidade existente em sua propriedade até o segundo dia útil do inicio da piracema. As restrições na pesca durante o período de defeso têm o objetivo garantir que os peixes nativos da região possam procriar em seu período de reprodução, assegurando a perpetuação das espécies.
A infração registrada em Rondonópolis está tipificada no artigo 34 da Lei nº9.605/58, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. De acordo com a Lei, é proibido pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente; pescar espécies que devam ser preservadas ou com tamanhos inferiores aos permitidos; pescar quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, apetrechos, técnicas e métodos não permitidos; transportar, comercializar, beneficiar ou industrializar espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas. A pena para essas infrações é de detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
A ação foi determinada pela magistrada responsável do Juizado, Milene Aparecida Pereira Beltramini, após uma denúncia anônima recebida pela Polícia Ambiental, que atua como parceira do Juvam nos crimes contra o meio ambiente. A vistoria foi realizada no dia 8 de fevereiro.
O Juvam realiza suas atividades em parceria com os órgãos ambientais administrativos, polícias Civil, Ambiental e Rodoviária Federal, visando coibir a prática de ilícitos ambientais, principalmente aqueles que ocorrem rotineiramente, como a pesca predatória, transporte irregular de madeira, poluição em geral e sonora, queimadas, etc. O Juizado também atua de forma preventiva juntamente com os órgãos parceiros desenvolvendo atividades de sensibilização e conscientização do cidadão, com palestras educativas, participação em eventos públicos e uso de material educativo na forma de folders, cartazes, cartilhas e vídeos.
O Juizado Volante Ambiental ainda conta com apoio do cidadão para denunciar a ocorrência de prática de crime contra o meio ambiente como caça, poluição, maus tratos, pesca predatória e queimada, dentre outros. Disque-denúncia (66) 9984-1182.
Fonte: TJ – MT