Cidades

Justiça veta uso de desenho de Dilma pelo PT

A Justiça de São Paulo determinou na quarta-feira (28) que o PT deixe de divulgar a ilustração da presidente Dilma Rousseff feita pelo artista plástico Sattu Rodrigues, que move ação indenizatória contra o partido alegando que o uso da imagem não foi autorizado.

O secretário de comunicação do PT, José Américo, afirmou que o partido vai cumprir a decisão judicial, mas também recorrer.
"Nós vamos acatar o que a Justiça determinar sem nenhum problema, mas vamos recorrer porque achamos que não é como o artista está colocando. A imagem foi usada na campanha e eventualmente é usada muito pouco. Nem o site da Dilma e nem a agência de notícias está usando isso de maneira regular. Às vezes uma ou outra pessoa que posta isso. Vou orientar todo o partido nos estados para que ninguém use esse retrato. Da parte do diretório nacional e da executiva nacional nós não estamos mais usando", afirmou.

A ilustração foi utilizada durante a campanha eleitoral de 2014 em camisetas, banners e faixas. A imagem foi feita a partir de uma foto de Dilma feita durante a ditadura militar extraída dos arquivos do Departamento de Ordem Política e Social (Dops).

A decisão impede a reprodução da obra ou de suas variações em qualquer meio de divulgação, inclusive a internet. Caso o PT descumpra a decisão pode ter o material apreendido e pagar multa multa diária de R$ 10 mil.
A decisão da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo se deu durante julgamento de agravo de instrumento com pedido de liminar apresentado pelo artista.

Ele recorreu porque teve negado o pedido de antecipação de tutela apresentado quando iniciou a ação indenizatória contra o PT.
Em 18 de março de 2015, a juíza Vanessa Ribeiro Mateus indeferiu o pedido liminar por entender ausente o requisito de urgência apresentado pelo artista.

Segundo a juíza afirma na decisão, o que o artista pede é justamente a reparação pelos danos suportados em virtude da suposta utilização indevida da obra e por isso há reparação possível, o que não recomenda a concessão da liminar antes da tramitação do processo e do exercício do contraditório.
A juíza acrescentou ainda que há meses o artista tinha conhecimento da utilização de sua obra, não havendo motivos para que o PT fosse impedido de utilizá-la em 48 horas, sem possibilidade de defesa.

Fonte: G1

Redação

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