A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, julgou prejudicado o pedido de dois funcionários do Consórcio Rio Verde, que pretendiam receber salários e verbas trabalhistas após seus contratos de trabalho serem suspensos em decorrência da Operação Tempo é Dinheiro.
A decisão da magistrada foi divulgada nesta quarta-feira (17).
Urbano de Sá Caldeira de Oliveira Neto e Paola Oliveira foram afastados de seus cargos (e, consequentemente, os salários suspensos pelo Estado) em setembro de 2020, por ordem judicial, que determinou a ocupação provisória das unidades do Ganho Tempo, que era gerida pela Rio Verde, após a suspeita de uma série de fraudes no atendimento ao público por parte do consórcio.
A defesa dos funcionários reclamou nos autos possível descumprimento de decisão judicial, que havia ordenado o pagamento dos salários atrasados.
Na decisão divulgada nesta quarta-feira (17), a magistrada explicou que documentos enviados pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) demonstram que os acusados possuíam contratos através de CLT, ou seja, embora o afastamento tenha sido determinado pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá, o pagamento das verbas é de responsabilidade do consórcio, devendo a questão ser levada à Justiça Trabalhista.
“Neste aspecto, tem-se que, uma vez que os contratos de trabalhos dos acusados Urbano de Sá e Paola Oliveira, foram suspensos após a decisão de afastamento proferida por este Juízo, bem como ante ao fim da ocupação provisória, em consonância com o parecer ministerial, julgo prejudicado os pedidos dos acusados Urbanos de Sá e Paola Oliveira para que este Juízo determine o pagamento dos salário e verbas rescisórias, eis que as questões relativas às dívidas trabalhistas são de responsabilidade da Empresa Rio Verde Ganha Tempo SPE S/A e devem ser dirimidas no âmbito da Justiça competente. (…)”, diz trecho da decisão.