O juiz Mirko Vincenzo Gianotte, da Sexta Vara Cível de Fazenda Pública de Sinop (505 km de Cuiabá) determinou a suspensão da sessão da Câmara de Vereadores do município que votaria a cassação de mandato do vereador Fernando Heleodoro Brandão (PR), na próxima segunda-feira (3). O magistrado acatou o pedido de tutela de urgência da defesa que pedia a invalidação do trâmite de ação por erros na montagem do processo.
Mirko justificou na decisão que os indícios de irregularidades no processo são suficientes para suspender liminarmente a votação de perda de mandato do vereador, eleito nas eleições de 2016. Dentre as falhas, foram apontadas acusações incluídas no processo não usadas no julgamento legislativo para definir a votação de cassação e o impedimento a um procurador de testemunha de participar de oitiva.
“Diante da impossibilidade de ser votado projeto de resolução 007/2017, bem como visando impedir uma decisão invalida de tal órgão, entendo presentes os requisitos para a concessão da medida liminar, sendo o deferimento medida que se impõe […] no sentido de determinar que a Câmara de Sinop se abstenha de realizar sessão de votação do projeto de resolução que decreta a perda de mandato do vereador Fernando Brandão, previamente marcada para segunda-feira, dia 3de julho de 2017”, diz o juiz em seu julgamento.
O vereador Fernando Heleodoro Brandão foi denunciado por uma série de irregularidades de improbidade administrativa, desempenho irregular de mandato e quebra de decoro parlamentar. Conforme a Sexta Vara Cível, os desvios causaram danos aos cofres públicos, atentados contra a Administração Pública, abuso de poder, além de omissão de conduta para impedir os crimes.
O caso começou a ser investigado em abril deste ano, depois de dois ex-servidores comissionados da Câmara de Sinop, que trabalhavam para o vereador Brandão, denunciarem ao Ministério Público do Estado (MPE) suposta extorsão. Segundo eles, alguns servidores eram cobrados parte do salário para ocupar cargo na Câmara de Sinop.
O valor cobrado mensalmente chegaria a R$ 1,8 mil. Um denunciante afirmou que foi forçado a repassar salário cheio do primeiro mês de trabalho para uma assessora do vereador, e nos dois meses seguintes, nem recebeu o salário.
O vereador Fernando Heleodoro Brandão negou fazer cobrança aos servidores e disse que “desconhece qualquer ação” sob sua autorização de realizar a cobrança.