Carros usados por motoristas de aplicativos de transporte em São Paulo não precisam mais ser licenciados exclusivamente na capital. A pedido da Defensoria Pública de São Paulo, a Justiça concedeu liminar suspendendo norma da Prefeitura de São Paulo.
A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes publicou no ano passado a Resolução 16/2017, impondo condições para motoristas. Uma delas, também revogada, exigia que o carro tivesse menos de cinco anos de fabricação.
A juíza Ana Luiza Villa Nova, da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital, entendeu que as restrições impostas prejudicariam motoristas sem condições financeiras de adquirir ou trocar o veículo acima da idade prevista.
As restrições, segundo a juíza, “invariavelmente atingem vários motoristas, que, se não ficarem impedidos de exercer o trabalho, sofrerão considerável diminuição do desempenho laboral e remuneração auferida, o que traz como consequência sensível diminuição da oferta do meio de transporte de menor custo, de modo a atingir notadamente a população de menor poder aquisitivo”.
Para Ana Luiza, a resolução fere princípios constitucionais. A liminar suspende a aplicação dos dispositivos questionados pela Defensoria e, consequentemente, a exigibilidade de penas, multas, apreensões e outras medidas eventualmente aplicadas com base em tais normas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O mérito da ação ainda será julgado.
Sem citar nomes, a Defensoria diz que apenas uma operadora tem cerca de 5 milhões de usuários do serviço, 2 milhões diariamente na capital e na Região Metropolitana. Com as novas restrições, a instituição estima que cerca de 40% dos 150 mil motoristas cadastrados no aplicativo seriam impedidos de trabalhar. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de SP.