Após a coligação Fazer Mais por Mato Grosso, do Senador Fávaro, entrar com pedido de suspensão do programa eleitoral de cinco concorrentes, a Justiça Eleitoral determinou que os programas de Coronel Rúbia Fernanda, de Valdir Barranco, Elizeu Nascimento, Pedro Taques e Reinaldo Morais saiam do ar por falta de acessibilidade.
De acordo com as representações, as propagandas eleitorais veiculadas na televisão pelos candidatos nos dias 09 e 10/10/2020 violaram artigo 48, § 4º da Resolução TSE nº 23.610/2019, por não apresentar a audiodescrição.
“O recurso é uma conquista de inclusão de pessoas com deficiência, notadamente dos deficientes visuais, na participação na vida pública e política, garantido pela Lei 13.146/2015, arts. 67 e 76, § 1º, inciso III”, de acordo com as representações.
A coligação de Fávaro requereu medida liminar determinando a imediata suspensão das propagandas, sob pena de multa, o que foi concedido pelo Juiz Auxiliar da Propaganda Plantonista Ciro José de Andrade Arapiraca.
Ele também determinou multa de R$ 10 mil por inserção, caso a audiodescrição não seja incluída a partir da próxima propaganda a ser veiculada.