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Justiça suspende prazos processuais após decreto de lockdown em Cáceres

Todos os prazos processuais judiciais e administrativos, mistos ou integralmente virtuais estão suspensos a partir desta segunda-feira (22) até o dia 29 deste mês na Comarca de Cáceres, a 220 km de Cuiabá. A determinação consta em portaria editada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.

De acordo com o TJMT, a suspensão dos prazos poderá ser prorrogada, enquanto perdurar a situação epidemiológica de alto risco do município.

Para tomar a decisão, o desembargador presidente disse que considerou a publicação do Decreto Municipal nº. 339, de 19 de junho de 2020, que impôs medidas temporárias de isolamento social restritivo (lockdown), visando a contenção do avanço da pandemia do novo coronavírus no município.

A medida de bloqueio total inclui o fechamento de vias, proíbe deslocamentos e circulação de pessoas e suspende os serviços não essenciais.

Carlos destacou no despacho que a administração do Tribunal atua desde a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, com o intuito de preservar vida e saúde de magistrados, servidores, e de todo cidadão que necessita dos serviços prestados pelo Poder Judiciário em suas diversas esferas e competências.

Redação

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