O juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, determinou a suspensão imediata da análise e aprovação de processos de licenciamento ambiental e da emissão de outorgas para operação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH/UHE) em toda a bacia do Rio Cuiabá.
A medida deverá se estender até que seja estabelecido estudo detalhado junto à Agência Nacional de Águas (ANA) sobre o tema.
A determinação judicial foi proferida nos autos de uma ação civil pública, de autoria do Ministério Público do Estado, que requereu a adoção de medidas urgentes para salvar as baias Chacororé e Siá Mariana, localizadas na região do Pantanal.
A Justiça estabeleceu também o prazo de 20 dias para que o Estado de Mato Grosso apresente plano de ação de curto, médio e longo prazos (com prazos específicos) com vistas à resolução, concreta e continuada, das questões relacionadas à redução no volume de água das duas baías.
A elaboração do plano de ação deverá levar em consideração os dados e recomendações contidos nos relatórios técnicos anexados no processo. Entre os problemas apontados estão o assoreamento da área úmida dos ribeirões Cupim e Água Branca, em ambas as margens da Rodovia Estadual MT-040; obstrução do fluxo de água na Rodovia Estadual MT-040, em razão da elevação do aterro, instalação de manilhas acima do nível de base e da própria insuficiência das estruturas de drenagens para atender ao regime hidrológico característico do bioma pantaneiro; e construção de aterros, barragens, drenos e diques em diversas propriedades.
A ação cobrou também providências no tocante à obstrução de corixos; alterações na qualidade da água e na vazão do Rio Cuiabá relacionadas à dinâmica de operação do reservatório do APM Manso; existência de estradas vicinais e de acesso às propriedades construídas sem a adoção da técnica adequada, assim obstruindo o fluxo de água; aumento do desmatamento em área de preservação permanente (APP) dos cursos hídricos e nas cabeceiras das nascentes; ocupações irregulares nas áreas de preservação permanente (APPs) e agricultura e pastagem intensiva em área de preservação permanente (APP).
Na liminar, o juiz Rodrigo Roberto Curvo determinou, ainda, que o Estado de Mato Grosso cumpra, no prazo de 20 dias, o plano de manejo sustentável da “Estrada Parque”, Rodovia Estadual MT-040.
Foi fixado multa de R$ 150 mil por dia da ordem judicial.