Jurídico

Justiça suspende licenciamento de obras em áreas úmidas de MT

A Justiça determinou a suspensão imediata dos processos de licenciamento ambiental em tramitação na Sema (Secretaria de Estado de Meio Ambiente) para realização de obras, atividades e empreendimentos localizados em áreas úmidas de Mato Grosso. 

O pedido de liminar foi apresentado pelo Ministério Público do Estado e aceito pela Justiça. Os efeitos da Resolução do Consema nº 45/2022, que trata do assunto, também foram suspensos por determinação judicial. 

A liminar estende ainda os efeitos da Lei Estadual 8.830/2008 às planícies pantaneiras do Araguaia e do Guaporé e seus afluentes, até que Mato Grosso tenha regramento protetivo para os ecossistemas, suspendendo os efeitos de parte do Decreto Estadual nº 1.031/2017, que trata sobre o Programa de Regularização Ambiental.  

Conforme a decisão, o Estado deverá realizar, no prazo de 120 dias, diagnóstico para identificar todas as áreas úmidas e consolidar uma base de dados para os processos do Cadastro Ambiental Rural e licenciamento ambiental. 

A decisão ainda determina que proprietários de imóveis rurais localizados em áreas úmidas, especialmente aqueles localizados nas planícies pantaneiras do Araguaia e Guaporé, deverão ser notificados da necessidade de observarem a Lei Estadual nº 8.830/2008, quanto às restrições de uso.   

Para o caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixado multa diária no valor de R$ 10 mil.  

De acordo com a promotora de Justiça Ana Luíza Ávila Peterlini, o Ministério Público no curso de investigação civil identificou que o Estado não possuía regulamentação para a proteção das áreas úmidas e para licenciamento ambiental das atividades, obras e empreendimentos possíveis e passíveis instalação nestes espaços, apesar da determinação que consta no Código Ambiental do Estado.  

A promotora ressaltou que a falta dessa regulamentação possibilitou, ao longo dos anos, a instalação de atividades incompatíveis com este ambiente ecologicamente frágil, causando graves impactos ambientais nas áreas úmidas de todo o Estado, ocasionados por ações antrópicas como o desmatamento, a abertura de canais de drenagem para atividade agrícola, o aterramento de nascentes e veredas, dentre outros.  

Segundo ela, em razão da omissão do Estado, o Ministério Público encaminhou, inicialmente, uma notificação recomendatória para que se regulamentasse a matéria, já que o tema havia sido objeto de um grupo de trabalho instituído pela Sema, no ano de 2016, que culminou com a elaboração de uma minuta de Resolução para o Consema.   

Contudo, a Sema resolveu criar um novo grupo de trabalho e no ano de 2021 apresentou ao MPMT o resultado dos trabalhos do segundo Grupo de Trabalho, resultando na edição da Resolução do Consema 45/2022. 

De acordo com a promotora, a “norma, no entanto, apresentou vícios de legalidade, incompetência, motivação e desvio de finalidade”.  

Conforme o MPMT, a Resolução Consema 45/2022, sob o pretexto de proteger e regularizar o uso e licenciamento das atividades localizadas nas áreas úmidas do Estado de Mato Grosso, “acabou por fragilizar a sua proteção, permitindo o exercício e a manutenção de atividades absolutamente danosas que colocam referido ecossistema em risco de degradação e extinção”. 

Outro lado  

O Primeira Página entrou em contato com a Sema, que informou que foi notificada da decisão do TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso) e que irá analisar as medidas que o caso requer.

Redação

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