Na decisão dada em caráter liminar, o juiz Emílio Migliano Neto afirma que a votação da Câmara, realizada em sessão extraordinária, infringiu os princípios “constitucionais da legalidade e da publicidade, e afrontou o próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo”. Ainda de acordo com o juiz, a promulgação da lei por parte do prefeito Fernando Haddad sofre, consequentemente, os efeitos da mesma decisão e fica suspensa até a próxima decisão judicial.
Os vereadores aprovaram em sessão extraordinária o projeto de lei 711/2013 com uma margem apertada, obtendo 29 votos a favor – para aprovação, eram necessários no mínimo 28 –, enquanto 26 votaram contra. Não houve abstenções. A “manobra” da base governista foi o que motivou o Ministério Público a considerar irregular a aprovação da medida, uma vez que a sessão originalmente deveria ter ocorrido um dia depois, e havia a promessa de protestos no plenário.
R7