A Justiça suspendeu imediatamente a 17ª Expovale – Festa do Peão, em Peixoto de Azevedo (a 691 km de Cuiabá), após pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível. A liminar tem o objetivo de impedir o uso de recursos públicos em desacordo com a lei e evitar dano ao erário.
Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) apontou desproporção entre o gasto previsto para o evento — estimado em R\$ 2,2 milhões — e as necessidades básicas de um município de pequeno porte, com desafios recorrentes em saúde, educação e infraestrutura. A promotora Fernanda Luckmann Saratt propôs a Ação Civil Pública na quarta-feira (13), e a liminar foi concedida no mesmo dia.
A decisão obriga o Município a apresentar, em até 24 horas após a intimação, autorização expressa do chefe do Executivo estadual para ultrapassar o limite de repasse de R\$ 600 mil previsto na Lei Estadual nº 12.082/2023. Também exige a comprovação da origem orçamentária da contrapartida municipal de R\$ 200 mil e demonstração de que a despesa não agravará o desequilíbrio fiscal.
O Judiciário ainda determinou que a Prefeitura justifique a legalidade, razoabilidade e economicidade do gasto de R\$ 2 milhões com shows e estrutura, considerando que a cidade tem menos de 50 mil habitantes. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R\$ 50 mil. Para o juízo da 2ª Vara, há perigo de dano diante da proximidade do evento, programado para 27 a 31 de agosto de 2025, e da existência de procedimentos de contratação já iniciados, como inexigibilidades para atrações artísticas e pregão eletrônico para a montagem.
Segundo a ACP, há convênio com a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) que prevê repasse de R\$ 2 milhões, além da contrapartida de R\$ 200 mil do Município.
Parecer técnico da Secel, de 23 de julho de 2025, alertou que o valor excede o limite legal e recomendou autorização do governador. Relatórios da Gestão Fiscal Municipal indicaram baixa arrecadação, déficit potencial e irregularidades financeiras; para o MPMT, o cenário revela priorização indevida de recursos e afronta aos princípios de economicidade e moralidade administrativa.