A Justiça Federal do Rio Grande do Sul anulou o bloqueio da matrícula de aproximadamente 1 mil alunos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) considerados estudantes de "baixo desempenho" pela instituição. A decisão, motivada por uma ação judicial do Diretório Central dos Estudantes (DCE) visa garantir o direito de defesa para os alunos.
Na ação, o DCE pediu que o desligamento fosse suspenso até que a universidade implantasse um programa de recuperação dos alunos com baixo desempenho acadêmico. A intenção seria a de evitar que isso fosse feito sem uma análise mais detalhada sobre cada caso. Da forma como ocorria, de acordo com o DCE, o aluno só descobria sobre o bloqueio ao tentar renovar a matrícula.
A UFRGS justificou ao judiciário que os bloqueios visavam evitar “matrículas irresponsáveis” e que os alunos com desempenho insatisfatório ingressam em um regime de observação com acompanhamento da comissão de graduação.
Ainda de acordo com a universidade, quando um aluno é impedido de fazer a matricula por conta do baixo desempenho, pode ingressar com um processo administrativo pedindo que a decisão seja revista.
Entretanto a juíza substituta da 3 a Vara Federal Thaís Helena Della Giustina Kliemann entendeu que o desligamento, da forma como é feito, não possibilita uma contra-argumentação do aluno. “Em que pese a possibilidade de interposição de recurso administrativo da decisão que determinou o desligamento do aluno da Universidade, tal regulamentação não oportuniza ao aluno se manifestar, previamente à decisão de desligamento”, disse a magistrada em sua decisão.
Por outro lado, a magistrada acatou o argumento da UFRGS de que existem mecanismos de acompanhamento para a recuperação. Um desses seria a limitação do número de créditos aos quais o aluno pode se inscrever no semestre seguinte à sua reprovação.
A universidade pode recorrer da decisão.
Fonte: Terra