De acordo com a magistrada, a instituição tinha a obrigação de definir os critérios da norma editalícia de forma clara e objetiva, evitando várias interpretações sobre o mesmo assunto. “Vê-se claramente tratar-se de dispositivo de redação imprecisa, permitindo dúbia interpretação e causando insegurança jurídica ao aplicar o princípio de vinculação ao edital.”
A juíza também afirma que nas questões inerentes às eleições em entidades da envergadura e da importância social da Unemat, os princípios constitucionais devem guiar a atuação da administração pública, tanto na elaboração do edital de abertura do pleito eleitoral quanto na interpretação e aplicação do edital.
“Por sua vez, a Unemat, fundação pública, ao definir os critérios da norma editalícia, deverá fazê-la de forma clara e objetiva, visando a não ocorrência de interpretações imprecisas, em atenção aos princípios da legalidade, segurança jurídica, publicidade, lisura e a vinculação ao edital.”, ressalta a magistrada. (informações assessoria)