O juiz da Segunda Vara Especializada de Fazenda Pública, Márcio Aparecido Guedes, suspendeu liminarmente a anulação da concorrência pública para serviços de iluminação pública em Cuiabá. O magistrado acatou mandado de segurança do Consórcio Cuiabá Luz, vencedor do certame, por falta de notificação ao grupo antes da extinção da concorrência.
“Para aclarar tal constatação, tem-se o simples fato de que, após a data da impetração deste mandamus, o impetrado [Consórcio Cuiabá Luz] procedeu à notificação da impetrante [Prefeitura de Cuiabá] para se manifestar a cerca da decisão que anulou a concorrência pública nº 001/2016. O próprio impetrado constatou que deixou de observar os princípios do contraditório e da ampla defesa, e agiu de forma contrária ao exposto nas suas informações, quando providenciou a notificação”, disse o juiz em decisão desta sexta-feira (21).
O prefeito Emanuel Pinheiro determinou a anulação a concorrência pública em junho por identificação de uma série de “falhas” e “atropelamentos” no desdobramento da concorrência pública e da contratação de parceria público-privada (PPP) no valor de R$ 712 milhões.
O consórcio também fez pedido de vista do relatório final apresentado pela prefeitura para avaliar as irregularidades apontadas. Nesta semana, em entrevista ao Circuito Mato Grosso, o procurador-geral do município, Nestor Fidélis, disse que a alegação do consórcio não se sustenta por sido feito apenas um relatório final sobre auditoria no contrato pela prefeitura.
Em sua decisão, o juiz Márcio Guedes disse que a Constituição Federal determina que os acusados em processos possuam o direito ao contraditório e à ampla defesa em processos judiciais ou administrativos.
“Por ampla defesa, deve-se entender a possibilidade concreta que se dá às partes, quer em processo administrativo, quer em processo judicial, de bem examinar as assertivas que lhe são feitas, para que possa, com toda a segurança, oferecer sua defesa, observando-se, assim, o devido processo legal".
‘PPP sem respaldo’
Conforme a Procuradoria Geral de Cuiabá, os erros grosseiros identificados pelo grupo de trabalho da prefeitura de Cuiabá criou insegurança jurídica na execução do contrato e poderiam ter reflexos de difícil resolução. Eles podem ter ocorrido por ausência de regulamentação de comitê responsável por comandar as negociações.
“Nós encontramos documentos com uma mesma numeração, outros sem assinatura do secretário de Serviços Urbanos, que seria o de maior interesse no procedimento, pois começaria por lá o procedimento de concorrência”, diz o procurador Nestor Fidélis.
Ele diz que não foi identificada pessoa na chefia do comitê, o que deixou as decisões tomadas sem firmeza de responsabilidade pública. O começo irregular da concorrência já pelo edital de serviços também poderia ser atribuído a essa falha.
Conforme o procurador, essa irregularidade fica mais acentuada se considerado o modelo de contrato, de parceria público-privada, cujos parâmetros são mais amplos e envolvem mais critérios jurídicos de embasamento.
O primeiro é a especificação de serviços no edital sem respaldo em dados que apontem a condição do parque de iluminação pública na capital. Em outras palavras, os números previstos no edital poderiam ter pouca mudança ou extrapolar o realmente necessário.
O segundo erro, mais alarmante, identificado pelo grupo de estudos tem relação direta com o volume de serviços previsto no edital. Conforme o procurador Fidélis, ao longo da concorrência pública, a comissão responsável pela elaboração do edital reduziu em 75% a quantidade de serviços a serem executados, no entanto o valor do edital continuou em R$ 751 milhões.
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