Mauri foi afastado de suas funções em decorrência do descumprimento de ações judiciais. As denúncias partiram do Ministério Público (MPE-MT) e do Sindicato dos Médicos (Sindimed).
O desembargador José Zuquim, no entanto, entendeu que o afastamento “se mostra não só desproporcional, mas inútil ao fim preterido na ação civil pública, além de inevitavelmente, arranhar o princípio da separação dos Poderes, interferindo na órbita do executivo, impondo ao Chefe de Estado, conduta que cabe à sua administração, já que é ele quem elege seus secretários, e, portanto, cabe a ele proceder o desligamento”, diz trecho da decisão.
Zuquim pontuou ainda, que os repasses da saúde para os municípios estão em dia, razão pela qual o afastamento de Mauri se torna desnecessário. Por fim, o desembargador ainda pontua que o afastamento apenas desestabiliza a instituição e fragiliza a separação dos Poderes, “evidenciando a invasão nos atos privativos do poder Executivo”.
O mérito da ação, no entanto, ainda será julgado pela 4ª Câmara Cível, onde tramita o recurso interposto pelo Estado.