A justiça cassou a decisão de primeira instância do Tribunal de Mato Grosso e tirou os nomes das empresas de Mauro Mendes dos órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SPC). A decisão liminar (temporária) foi da juíza Helena Maria Bezerra Ramos para a Bimetal Indústria Metalúrgica Ltda, Bipar Energia S.A., Bipar Investimentos e Participações S.A e Mavi Engenharia e Construções Ltda. A liminar foi proferida na última terça-feira (20).
Conforme argumentou a magistrada, na decisão, com os nomes nos sistema dos maus pagadores, o grupo não poderia pedir novos investimentos, ou empréstimos para tentar recuperar as condições financeiras do grupo. A ação foi de encontro com a palavra do juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá. A medida valerá para os 180 dias de ‘blindagem’ da recuperação judicial.
O grupo, que está em recuperação judicial e declarou dívidas na ordem de R$ 102 milhões A medida suspende por 180 dias todas as cobranças e ações de dívidas realizadas a empresa. Com a decisão judicial, Mauro ganhou tempo para apresentar um plano de recuperação para a sua empresa.
A proteção da recuperação judicial obriga as empresas que devem a Bipar, apresentarem mensalmente os balancetes, sob pena, de incorrer na lei que rege a área. A blindagem favorece as empresas Bimetal Indústria Metalúrgica Ltda, Bipar Energia S.A., Bipar Investimentos e Participações S.A e Mavi Engenharia e Construções Ltda.