O juiz Fernando Kendi Ishikawa, plantonista na 6ª Vara Cível de Sinop, rejeitou o mandado de segurança proposto pela prefeitura, para impedir o aumento de 31,2% na tarifa de água. O magistrado nem chegou a julgar o mérito e decidiu extinguir a ação. Com a decisão, da qual ainda cabe recurso, a concessionária fica autorizada a aumentar a tarifa e informou, por meio da assessoria, que o aumento passa a valer a partir do próximo dia 23, mas que ainda está “aberta ao diálogo com o município” para definirem, em conjunto, “a melhor solução para a população”.
Ao analisar a petição apresentada pela prefeitura, Fernando entendeu que o direito “líquido e certo, em princípio, milita em favor do polo passivo”, no caso, a concessionária de águas e a Agência Reguladora de Serviços (Ager), e que o contrato de concessão prevê o reajuste das tarifas a cada 12 meses, com base na variação do Índice Geral de Preços (IGP). “Daí por que não há ilegalidade ou abuso de poder, uma vez que as partes impetradas (Ager e concessionária) agiram em estrita observância à cláusula contratual, que, por sua vez, não desrespeita as normas de regência”.
O magistrado também ressaltou que a “pressão imposta pela pandemia da covid-19 no cenário econômico mundial foi e continua sendo devastadora, a impactar negativamente a inflação, o desemprego, as taxas de juros, o câmbio, o consumo e o PIB. Por exceção de poucos setores econômicos que conseguiram manter ou até mesmo aumentar os resultados, a maioria experimenta profundas perdas, sem falar nos efeitos deletérios à população mais pobre e vulnerável da sociedade brasileira, reflexo do efeito generalizado por se tratar de causa de alcance global”.
Neste sentido, o juiz apontou que o setor de saneamento sofreu com os efeitos negativos da pandemia. Ele destacou dados do Relatório Anual 2020 da Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON) e do Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (SINDCON), que indicam adversidades no setor, com gastos de pessoal, inadimplência e mais de 250 medidas subnacionais de proibição de corte, restrição da cobrança das tarifas e dos reajustes previstos. Além disso, ressaltou que o novo marco legal do saneamento exigirá investimentos na área, o que, já está em curso por parte da concessionária de águas.
“A resolução de problemas complexos – como é o caso do saneamento – por meio de soluções simples – mesmo que com a melhor das intenções – pode, além de não resolvê-los, agravá-los numa instância de consequências não intencionais. Problemas complexos demandam soluções igualmente complexas e a mera suspensão do reajuste ou a substituição por outro índice (viés cognitivo) sem qualquer análise, estudo ou prova pré-constituída pode romper com o equilíbrio econômico financeiro do contrato e com isso colocar em risco a própria continuidade da prestação do serviço concedido (consequência não intencional)”, comentou Ishikawa, ao analisar o pedido da prefeitura.
A decisão de aumentar a tarifa de água foi proferida pela Ager em dezembro, atendendo a pedido concessionária de serviços públicos de abastecimento de água, Águas de Sinop. A decisão do órgão regulador autorizou o aumento nas tarifas a partir de 1º de janeiro de 2022.
No mandado de segurança, a prefeitura pedia o congelamento imediato da tarifa de água, levando em consideração fatores como o período pandêmico, o longo período de vigência contratual e a expressiva mudança que o índice escolhido e previsto em contrato de concessão pública (IGP-M) apresentou, entre os anos de 2020 e este ano, sendo considerado a segunda maior alta desde o fim da hiperinflação provocada pelo plano Real, em 1994. Também levou em consideração que água tratada e esgotamento sanitário são considerados serviços de saúde.
A prefeitura informou, em dezembro, que, após o prefeito Roberto Dorner anunciar que não concordaria com o aumento e que poderia acionar a justiça, representantes da concessionária de águas procuraram a prefeitura para propor uma conversa e negociação do aumento tarifário, porém, sem abrir mão do montante do reajuste ora proposto. Irredutível, Dorner manteve o posicionamento de pedir o congelamento da atual tarifa na Justiça.