A Justiça de Mato Grosso rejeitou uma ação civil pública contra o ex-governador Pedro Taques relacionada ao escândalo das escutas ilegais conhecido como “Grampolândia Pantaneira”. A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, que concluiu que não ficou demonstrado nenhum dano ao erário, condição essencial para configurar improbidade administrativa.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado (MPMT) contra Taques e outros cinco réus, incluindo seu primo Paulo Taques e o ex-comandante-geral da PM, Zaqueu Barbosa. Segundo o MP, o grupo teria utilizado o Núcleo de Inteligência da Polícia Militar para promover interceptações telefônicas clandestinas desde agosto de 2014, atingindo políticos, jornalistas e advogados.
De acordo com a magistrada, a petição inicial não demonstrou de forma clara e objetiva que houve prejuízo concreto ao poder público. “Os fatos narrados e os documentos juntados não comprovam a prática de ato doloso de improbidade administrativa com dano ao erário”, destacou Vidotti.
A acusação baseava-se na hipótese de que policiais militares teriam atuado nos grampos enquanto recebiam do Estado, o que configuraria uso da estrutura pública para fins particulares. Contudo, para a juíza, essa linha de argumentação não foi sustentada por provas materiais suficientes.
Com isso, a ação foi julgada improcedente e Pedro Taques, junto aos demais réus, foi absolvido das acusações de improbidade administrativa no âmbito da suposta “Grampolândia Pantaneira”. A decisão reforça a necessidade de que denúncias dessa natureza sejam baseadas em evidências sólidas e não apenas em conjecturas.