Está proibida a partir desta quinta-feira (18) a venda de cartão de transporte coletivo, em Cuiabá, que não gere integração. A determinação é da 6º Vara Cível, que acatou pedido do Ministério Público Estadual (MPE). O órgão diz que a comercialização de vale cartão simples, aquele com valor de apenas uma passagem, prejudica o usuário dos serviços, que normalmente tomaria mais de um ônibus em seu trajeto de rotina. O ministério afirma que, por direito, o passageiro deve ter a opção de integração entre itinerários com pagamento de uma tarifa.
A 6ª Vara determinou que a Associação Mato-grossense de Transportadores Urbanos (MTU), responsável pela administração dos serviços de transportes coletivos em Cuiabá, substituía os cartões simples por aqueles que possibilitem a integração. Hoje, a venda de crédito é realizadas de duas maneiras em paradas de ônibus, locais convencionados e nos próprios quiosques da MTU – ou passageiro recarrega a cartão com créditos a seu critério ou compra o cartão simples para uma passagem. Porém, as opções não ficam disponíveis em todos os pontos de vendas.
Os serviços devem começar a ser fiscalizados a partir desta sexta-feira (19).
Segundo o promotor de Justiça, Ezequiel Borges de Campos, autor do inquérito civil que levou à determinação da Justiça, o modo como serviço está disponível em hoje em Cuiabá fere o direito do consumidor de ter alternativas de compra e além da lei municipal que estabelece normas para os serviços de transporte coletivo.
Conforme a MTU, o número de cartões simples vendidos por dia equivale a 5% do total de passagens comercializadas. Um volume de 113 mil pessoas circulam diariamente em ônibus públicos na capital.