O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Paulo de Toledo Ribeiro Júnior, proibiu o uso de apresentadores em propaganda eleitoral pela coligação "Cuiabá Futuro e Inclusão", encabeçada pelo ex-juiz Julier Sebastião da Silva (PDT), candidato a prefeito. O magistrado determinou que as produções sejam retiradas imediatamente de veiculação em rádios e TV, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada exibição irregular.
A medida foi proferida em deferimento de ação interposta pela coligação "Dante de Oliveira", do candidato a prefeito de Cuiabá, Wilson Santos (PSDB).
Segundo o juiz Paulo de Toledo Ribeiro Júnior, o artigo 53, da resolução 23.457/2015, da lei eleitoral, proíbe a figura do apresentador nos programas e inserções de rádio e de televisão, que sejam destinados à propaganda eleitoral gratuito. A apresentação dos programas deve ficar restrita a candidatos e seus apoiadores. "Sendo assim, determino que a coligação Futuro e Inclusão retire, imediatamente, os programas gravados com a figura do apresentador".