Jurídico

Justiça proíbe supermercados de obrigarem uso de camisetas de candidato à presidência

A Justiça do Trabalho proibiu, nesta quinta-feira (27), que os donos de supermercados de Tangará da Serra e Nova Olímpia, a 242 km e 207 km de Cuiabá, respectivamente, parem de exigir que funcionários usem camisetas em apoio a determinado candidato à Presidência da República. Caso as empresas descumpram as determinações, as empresas poderão pagar multa de até R$ 200 mil.

Em Tangará da Serra, o Hiper Mercado Gotardo Ltda. teria obrigado os funcionários a utilizar roupas com propaganda eleitoral. Segundo a Justiça, foi instaurado inquérito civil e a proprietária teria se comprometido a realizar as ações impostas, mas voltou a cometer as irregularidades.

Assim, conforme o juiz Mauro Roberto Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho, a empregadora está "abusando do seu poder diretivo ao tentar induzir/interferir no voto de seus empregados e, portanto, cometendo ato ilícito. A pressão sofrida pelo trabalhador lhe retira a tranquilidade para a escolha e livre manifestação política", diz trecho da decisão.

Com isso, o juiz determinou que supermercado não mais utilize propaganda ou imagens com referências político-partidárias, além de não adotar condutas de assédio moral, discriminação, violação ou abuso de poder diretivo para influenciar o voto dos empregados. Se a empresa descumprir as obrigações pagará de R$ 50 mil por item e mais R$ 10 mil por trabalhador prejudicado.

O g1 entrou em contato com o estabelecimento por telefone e foi informado que nenhum responsável estava no local para falar sobre o caso.

Nova Olímpia

A Justiça do Trabalho também proibiu o Supermercado Big Master de obrigar os funcionários a usar camisetas com propaganda eleitoral. A empresa tem 24 horas para cumprir as obrigações em todas as unidades no estado e o mesmo prazo para demonstrar que adotou as medidas impostas. Em caso de descumprimento, poderá pagar multa de R$ 200 mil por item.

A empresa, portanto, está proibida de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para realizar qualquer atividade ou manifestação política a favor de qualquer candidato ou partido político. Também deverá que divulgar comunicado ou documento reforçando o direito dos empregados escolherem seus candidatos nas eleições, independentemente do partido ou ideologia política, garantindo que não ocorrerão retaliações, como a perda de empregos.

A divulgação do comunicado deve ser feita nos quadros de avisos de todos os estabelecimentos, no site do supermercado, mantendo em posição de destaque até o dia das eleições e no perfil de redes sociais, devendo permanecer destacado.

Segundo a decisão, também deverá ser feita uma reunião presencial e registrada em vídeo, com todos os empregados da filial de Nova Olímpia para que o gerente se retrate em nome da empresa, com pedido de desculpas, explicando que é proibida a prática de assédio eleitoral e que é assegurado a todos o direito ao voto livre.

A reportagem entrou em contato com o estabelecimento por telefone, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.

Relembre o caso

Nas redes sociais, circula um vídeo em que uma mulher, vestindo camiseta verde e amarela e com os dizeres “Movimento Brasil” fala para funcionários da empresa.

“Tanto imposto alto, as empresas quebram ou elas reduzem o número de funcionários. Ou vocês pensam que, se o Lula assumir, vocês terão o emprego de vocês assim, maravilhoso, que nem vocês têm aqui agora?”, diz trecho da gravação.

O MPT pediu a condenação da empresa ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil, que ainda está sendo analisado pelo Judiciário.

Redação

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