Da Redação
A juíza Ana Cristina Mendes proibiu duas propagandas eleitorais do candidato ao Governo do Estado, Pedro Taques (PDT). No entendimento da magistrada, o pedetista usa de montagem para tirar proveito irregular das peças publicitárias e de forma irregylar, vincula o candidato Lúdio Cabral (PT) ao governador Silval Barbosa (PMDB).
Ambas as decisões foram proferidas na tarde de terça-feira (23) diante das representações de números 160918 e 161355.
A coligação ‘Amor a Nossa Gente’, encabeçada por Lúdio, argumenta na primeira representação, que Taques fez montagens com fotografias, o que é proibido pela legislação eleitoral.
“Volvendo-se ao caso em voga, verifica-se do material apresentado que a propaganda eleitoral dos Representados contém a utilização de recurso irregular, consubstanciada no recurso de montagem com fotografias, com a exposição de candidatos adversários em ambiente externo, em total desconformidade com a dicção do artigo 51 da Lei 9.504/97, bem como, art. 38, III constante da Resolução TSE n. 23.404”, diz a juíza.
Na representação de número 161355, a coligação de Lúdio argumenta que Taques tenta vincular pejorativamente Lúdio ao governador Silval Barbosa. “Dessa forma, tal conteúdo ultrapassa o limite do questionamento político e do natural jogo de ideias, descambando para o insulto pessoal, degradação e ridicularização do candidato, apto a configurar em violação aos supracitados dispositivos legais”, completa a magistrada, ao ressaltar que o pedetista tenta responsabilizar Lúdio pelos problemas da atual administração.