Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) tomou uma decisão importante que proíbe a construção e funcionamento de postos de combustíveis a menos de 200 metros de escolas e creches em Cuiabá. A decisão foi resultado de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, contra o artigo 88, inciso II, da Lei Complementar nº 389/2015, alterado pela Lei Complementar nº 529/2023. O Ministério Público alegou que a proximidade entre postos de combustíveis e instituições de ensino colocava em risco a segurança de crianças e adolescentes.
Anteriormente, a Lei Complementar nº 529/2023, ao modificar a legislação original, havia mantido a proibição da construção de postos de combustíveis apenas em áreas próximas a hospitais, nascentes e fundos de vales, deixando de fora as escolas e creches. A omissão foi considerada pelo Ministério Público como uma violação ao Princípio da Proteção Integral da Criança e do Adolescente e aos Princípios do Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado, da Prevenção e da Precaução, conforme estabelecido na Constituição Federal.
O procurador-geral de Justiça também destacou o perigo iminente representado pela construção de um posto de combustível na Avenida Camboriú, no bairro Parque Geórgia, a menos de 200 metros de uma creche municipal. Esse fato foi utilizado para ilustrar a necessidade urgente da medida, ressaltando que o próprio prefeito de Cuiabá havia reconhecido que a alteração na lei não atendeu aos anseios da sociedade e determinou a elaboração de um novo projeto para restabelecer a proibição.
O relator do caso, desembargador Paulo da Cunha, votou favoravelmente à ADI, sendo seguido por unanimidade pelos demais desembargadores do Órgão Especial do TJMT. A decisão reforça a proteção ao bem-estar das crianças e adolescentes, garantindo que as normas de segurança sejam respeitadas em todo o município de Cuiabá.