Política

Justiça obrigação União a repassar R$ 8 milhões para Cuiabá

A Procuradoria Geral de Cuiabá conseguiu na Justiça a obrigação da União a depositar repasse correspondente à participação no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), oriunda da lei de repatriação, que varia entre R$ 6 milhões e R$ 8 milhões. A decisão é do juiz federal Raphael Cazelli de Almeida Carvalho, do Tribunal Regional Federal (TRF-1).

Conforme a Lei da Repatriação (Lei Federal nº 13.254/2016), todo o montante arrecadado a título de Imposto de Renda pago por contribuintes que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, além da multa tributária no valor de 100% sobre o IR pela declaração tardia, seria incluído na base de cálculo das transferências destinadas ao FPM.

Porém, o montante arrecadado a título de multa não foi repassado aos municípios. Segundo o procurador Rogério Gallo, a Receita Federal regularizou um total de R$ 169,9 bilhões, sendo que R$ 25,4 bilhões foram arrecadados a título de multa.

Desse valor, aplicando-se os 24,5% destinados ao FPM, conforme prevê a Lei da Repatriação, exatos R$ 6,2 bilhões deveriam ter sido designados aos municípios brasileiros, o que não ocorreu, conforme a prefeitura.

“Com a liminar, foi corrigida uma injustiça com Cuiabá, porque recebemos apenas o valor do Imposto de Renda. Porém, o artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei da Repatriação, prevê que a arrecadação seja compartilhada com Estados e Municípios na forma estabelecida pela Constituição Federal", disse.

A Constituição Federal prevê que a União entregue 49% do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, sendo 21,5% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, 22,5% ao FPM, 1% ao FPM que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano e mais 1% ao FPM, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano.

Em sua decisão, o juiz Cazelli destacou que a União descumpriu a legislação, de modo que a supressão dos recursos decorrentes do FPM pode trazer prejuízos à manutenção dos serviços essenciais do Município.

“A atitude da União de não compartilhar com Estados, Distrito Federal e Municípios a multa malferiu a regra da intangibilidade das transferências constitucionais devidas aos entes da federação”, escreveu o magistrado.

Em caso de descumprimento da decisão, a União pagará multa diária de R$ 1 mil.

Redação

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