Jurídico

Justiça obriga União a divulgar “lista suja” do trabalho escravo

DO CONJUR

Para “intimidar” empregadores que se aproveitam de trabalho escravo, é essencial divulgar cadastro de quem já foi responsabilizado administrativamente pela prática, já que é papel do Estado concretizar medidas de erradicação do trabalho irregular. Com esse entendimento, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF), desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, rejeitou pedido do governo federal, que tentava derrubar decisão de primeiro grau que ordenou a publicação da chamada “lista suja”.

A liminar, proferida em janeiro, havia fixado 30 dias para o cumprimento da ordem, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A Advocacia-Geral da União recorreu, argumentando que a decisão geraria grave lesão à ordem pública, por não conferir aos interessados a necessária segurança jurídica, já que o Ministério do Trabalho criou um grupo para revisar a norma que fixa critérios de elaboração do cadastro (Portaria 4/2016).

Ainda segundo a AGU, há dúvidas sobre a exatidão dos registros, sendo possível que o direito de defesa não tenha sido amplamente conferido aos empregadores listados no cadastro.

O presidente do TRT-10 reconheceu “a potencialidade nociva que a divulgação de dados errôneos (…) possa gerar ao ente público e aos administrados”, mas considerou inadmissível “conceber que a inclusão de nome de empresas no cadastro se dê forma inconsequente”. “Fosse assim, o próprio agente público estaria reconhecendo gravíssimas falhas em sua mais legítima atuação de modo a tornar duvidoso o resultado das ações engendradas para a erradicação do trabalho escravo.”

Etapa final

Segundo Foltran, a União não explicou quais termos da Portaria 4/2016 seriam falhos, e os autos de infração somente são expedidos quando o processo administrativo de cada empregador foi analisado em todas as instâncias e possui decisão irrecorrível.

“Ou seja, a inclusão de um nome no cadastro constituiu a etapa final de todo um procedimento fixado por normas específicas editadas, repita-se, pelo próprio Ministério do Trabalho, órgão da Administração Federal responsável e estruturado para apurar as denúncias de irregularidades e fiscalizar o trabalho em todo o território nacional.”

O desembargador, dessa forma, entendeu que não há como reconhecer que a divulgação do documento gere grave lesão à ordem pública, como afirmou a União.

Debate antigo

O governo federal divulgou o nome das empresas até dezembro de 2014, quando o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a prática. “Embora se mostre louvável a intenção em criar o cadastro de empregadores, verifico a inexistência de lei formal que respalde a edição da Portaria 2 pelos ministros de Estado”, afirmou na época, atendendo a pedido da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).

A liminar foi derrubada no ano passado pela ministra Cármen Lúcia, porque as regras questionadas pela entidade, criadas em 2011, já foram reformuladas por normas administrativas publicadas em 2015 e 2016.

Em maio, por exemplo, uma portaria do Ministério do Trabalho permitiu que deixem a “lista suja” quem assinar acordos de ajustamento de conduta mediados pela Advocacia-Geral da União. Ainda assim, a pasta, até agora, não tornou pública a relação.

Redação

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