Uma seguradora de plano de saúde foi obrigada a restabelecer imediatamente a cobertura médica de uma beneficiária internada em estado grave, após ter cancelado o contrato alegando suspeita de fraude. A decisão unânime foi proferida pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que entendeu que a discussão contratual não pode se sobrepor ao direito fundamental à vida e à saúde.
A paciente foi diagnosticada com pielonefrite grave associada à leucocitose intensa e PCR elevado — condição que, segundo os autos, pode evoluir rapidamente para sepse e falência múltipla de órgãos. Mesmo com o pagamento em dia, ela teve o plano suspenso sob a alegação de que não havia vínculo com a empresa estipulante do seguro coletivo empresarial.
Em decisão de primeiro grau, a Vara Única de Querência concedeu tutela de urgência determinando o restabelecimento imediato do plano e a autorização dos procedimentos médicos necessários, com multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento. A seguradora recorreu ao TJMT, solicitando a revogação da medida ou, alternativamente, a redução da penalidade.
Ao analisar o recurso, a desembargadora Clarice Claudino da Silva destacou que, diante da gravidade do quadro clínico, não se admite a negativa de atendimento, mesmo com suspeitas de irregularidades contratuais. “A preservação da vida se impõe como valor absoluto e se sobrepõe momentaneamente à discussão contratual”, frisou a relatora, apontando ainda que a recusa violaria princípios como dignidade humana e boa-fé nas relações consumeristas.
O colegiado manteve a decisão de primeiro grau quanto à obrigatoriedade do atendimento e ao prazo de cumprimento, modificando apenas o valor da multa, que foi limitado a R$ 60 mil. A relatora enfatizou que o caráter provisório da tutela de urgência permite que o mérito contratual seja debatido posteriormente, sem prejuízo à garantia imediata do direito à saúde da paciente.