O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) obrigou o Governo do Estado a disponibilizar exame de Tomografia por Emissão de Pósitrons (PET-CT), aos pacientes com câncer do Sistema Único de Saúde (SUS). O pedido foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) e estabelece que nenhum paciente deverá aguardar por mais de 30 dias para a realização do referido exame.
A medida vale para pacientes portadores de neoplasia maligna de pulmão, câncer colorretal e de linfoma de Hodgkin e linfoma não Hodgkin. O Estado tem prazo de 90 dias para disponibilizar o exame aos pacientes, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, cuja responsabilidade recairá, de forma solidária, no governador do Estado, Pedro Taques (PSDB) e do secretário de Saúde do Estado, João Batista Pereira da Silva, ficando o montante da multa limitado ao valor de um milhão de reais.
Para o magistrado, o Estado deveria ter realizado o empenho do montante necessário para execução de despesas de máxima importância como a requerida pelo Ministério Público.
A Lei Complementar nº 101/2000 determina que qualquer lei orçamentária deve ter uma reserva de contingência para gastos não previstos, inclusive, oriundos de demanda judicial. “Se assim não o fez, a medida ora postulada realmente se faz necessária, diante do não comprometimento do gestor público com os princípios constitucionais”, informa trecho da decisão.
Com Assessoria