Jurídico

Justiça obriga Incra a construir estrada em assentamento de MT

A Justiça Federal mandou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) construir uma estrada no assentamento Rio Alegre, localizado no município de Pontes e Lacerda (a 443 km de Cuiabá), que permita o livre e pacífico tráfego entre os lotes.

A decisão foi proferida em ação civil pública, de autoria do Ministério Público Federal (MPF-MT).

De acordo com o inquérito civil que resultou em ação, os moradores do referido assentamento apontaram que o Incra deixou de planejar e executar uma estrada que viabilizasse de modo eficiente a locomoção dos ocupantes dos lotes. A partir desse inquérito foi possível constatar que a estrada existente provoca inúmeros conflitos, uma vez que os ocupantes dos lotes alegam que os trechos reservados para o tráfego são de seu uso exclusivo e não poderiam ser destinados à coletividade.

Conforme os depoimentos de testemunhas, foram apontados diversos problemas e prejuízos com a falta da estrada, entre eles, dificuldade de escoamento dos produtos produzidos pelos assentados, custosa locomoção dos assentados pela passagem existente, sendo esta formada por pastos, que se faz necessário passar por inúmeras porteiras e colchetes.

A Justiça Federal, na decisão, concluiu que é possível verificar que os erros no planejamento e execução do projeto de assentamento, bem como a omissão no sentido de equacionar o conflito entre os vizinhos, tem por efeito comprometer a eficiência das políticas públicas referentes à reforma agrária.

“Pois, os assentados que não tem fácil acesso às vias públicas tem sua produtividade agrícola prejudicada pela situação, bem como acabam por suportar custos econômicos maiores no transporte de sua mercadoria, sendo patente o prejuízo individual”.

Além disso, a situação conflituosa gerada no assentamento, tem o efeito de prejudicar os limites, direitos e obrigações de cada assentado, assim causando uma situação de conflito agrário generalizado.

“E, por consequência, materializando um prejuízo coletivo, uma vez que o conflito agrário dentro do assentamento coloca em xeque a segurança jurídica que os assentados deveriam gozar e em sua própria produtividade agrícola”, concluiu a Justiça.

Dessa forma, o Incra deverá realizar os estudos, projetos e dar início às obras no local, em conformidade ao pleito dos assentados, no prazo de 120 dias. 

Redação

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