A Justiça acatou a ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Cuiabá, e condenou o Estado de Mato Grosso a fornecer imediatamente, de forma ininterrupta e gratuita, medicamentos para pacientes reais atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Conforme o MPE, os medicamentos alfaepoetina humana, sevelamer, sacarato de hidróxido de ferro III (noripururum) e calcijex (calcitrol) vinham sendo fornecidos de forma irregular. O promotor de Justiça, Alexandre Guedes, considerou a importância desses remédios para o tratamento de pacientes renais crônicos e seu fornecimento não pode sofrer interrupções.
Na sentença, a Justiça determinou também que o Estado promova abra e conclua um processo licitatório, em no máximo 50 dias, para atender, pelo prazo de seis meses, a demanda dos medicamentos citados. Isso, toda vez que o estoque dos referidos fármacos baixar ao patamar de 50% da quantidade necessária ao atendimento da demanda.
“O governador, bem como o Secretário Estadual de Saúde deverão ser intimados pessoalmente desta decisão, para tomarem as medidas necessárias para o efetivo cumprimento de aludida sentença”, diz os autos.
Em caso de descumprimento, a Justiça considerou outra alternativa de punição. “Levando em consideração o entendimento majoritário do E. Tribunal de Justiça de Mato Grosso, de que o bloqueio como meio coercitivo para cumprimento da obrigação não é o mais eficaz, sujeitará os responsáveis às sanções civis, penais e administrativas”, determina a Justiça.
Mesmo com a liminar concedida pela Justiça, os medicamentos, mencionados, necessários para o tratamento dos pacientes renais crônicos deste Estado, não estavam sendo oferecidos integralmente, fato que agravou mais a situação.
“Dos assistidos que dele necessitam, de forma contínua, que por si só já configura a violação do Estado de Mato Grosso às normas constitucionais, quais seja, ofertar tratamento gratuito, adequado, digno e necessário para a manutenção da vida dos assistidos que sem encontram em situação de hipossuficiência. Assim, resta demonstrado que o fornecimento gratuito de medicamentos e demais serviços de saúde constitui responsabilidade solidária da União, dos estados e dos municípios”, relata trecho dos autos.