A primeira decisão da segunda instância da Justiça do Trabalho de São Paulo em relação a vínculo de emprego entre Uber e motoristas foi favorável à multinacional. A desembargadora relatora Sueli Tomé da Ponte entendeu que a relação entre aplicativo e motorista não tem habitualidade, pessoalidade e subordinação, que são os pressupostos para se configurar vínculo empregatício.
A relatora do caso no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que foi acompanhada pelos seus colegas, disse que o sistema Uber é apenas uma plataforma para facilitar o contato entre motoristas e passageiros. E que não difere de cooperativas de táxi.
“Os meios tecnológicos servem para aprimorar e facilitar o modo de vida das pessoas. E, atuando o motorista em nome da empresa, e sendo ela também responsável por eventuais irregularidades que possam ser cometidas pelo condutor, cabe a ela estabelecer as regras de procedimento na execução dos serviços, o que não se confunde com o poder diretivo do empregador. A partir do momento em que o motorista se cadastra na plataforma do Uber, adere a diversas cláusulas a fim de que a prestação dos serviços também seja uniforme e com qualidade”, disse a desembargadora.
Sueli Tomé da Ponte ressalta que o próprio autor da ação afirma que poderia ficar off-line o tempo que desejasse, sem sofrer penalidades. “Depreende-se, portanto, que o reclamante tem a liberdade de cumprir a sua própria rotina de trabalho, sem fiscalização, podendo, inclusive, deixar de trabalhar a qualquer tempo, sem ter que comunicar a empresa Uber.”
Este foi o primeiro julgamento de 2ª instância sobre ação que pede o reconhecimento de vínculo empregatício envolvendo a empresa no estado de São Paulo. Em todo o país, já são 55 ações envolvendo a Uber em casos de vínculo empregatício com 53 decisões favoráveis à empresa (11 delas julgadas em 2ª instância).