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Justiça nega redução de pena a filho de Silval Barbos

A tentativa da defesa de Rodrigo Barbosa, filho do ex-governador Silval Barbosa, de “encurtar” o caminho para a liberdade total sofreu um revés decisivo na Vara de Execuções Penais de Cuiabá. Em decisão assinada neste mês de março de 2026, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira negou o pedido de redução de pena e determinou que o médico retorne ao uso da tornozeleira eletrônica. O “clique” do dispositivo agora tem data marcada para acabar: daqui a exatos 315 dias.

A Tese da Defesa vs. A Realidade do Acordo

A defesa de Rodrigo buscava recalcular a condenação original de 9 anos, 4 meses e 27 dias (referente a crimes de corrupção entre 2012 e 2013), alegando que o montante correto deveria ser de pouco mais de 6 anos. O argumento principal baseava-se no acordo de colaboração premiada firmado com a Procuradoria-Geral da República (PGR).

Contudo, a interpretação da magistrada foi estritamente técnica. Ela ressaltou que o acordo, embora traga benefícios, não é um “cheque em branco”, mas um contrato com etapas pré-definidas:

  • Etapa 1: Regime semiaberto diferenciado (Uso de tornozeleira + recolhimento domiciliar das 22h às 06h).
  • Etapa 2: Regime aberto diferenciado (Sem tornozeleira + comparecimento mensal em juízo).

O Cálculo dos Dias Restantes

Ao analisar o histórico de cumprimento, a juíza identificou que Rodrigo Barbosa ainda não completou o biênio (dois anos) exigido para a primeira fase. Pelos cálculos do juízo, restam pouco mais de dez meses sob vigilância constante do Estado para que ele possa, finalmente, deixar o monitoramento eletrônico de lado.

“Rodrigo ainda não completou os dois anos da primeira fase, restando 315 dias para o fim desse período”, pontuou a magistrada na decisão.

Cenário em 2026

A decisão mantém o rigor sobre os envolvidos nos esquemas de propina da gestão Silval Barbosa, reafirmando que a colaboração premiada é um rito de passagem, não uma anulação da pena. Para o médico, os próximos 315 dias serão de rotina restrita. Somente após o cumprimento integral deste prazo é que a progressão automática para o regime aberto — sem o “peso” do equipamento no tornozelo — será autorizada, mantendo apenas a obrigação burocrática de informar paradeiro e atividades à Justiça.

Lucas Bellinello

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