Segundo a polícia, a vítima foi morta a facadas, teve o peito serrado e o coração arrancado quando ainda batia.
Duas amigas, da mesma idade de Fabíola, confessaram o crime e contaram que cometeram o assassinato por medo de a menina denunciar o envolvimento da dupla com o tráfico de drogas. Ao saber do assassinato, uma das mães das suspeitas sofreu uma parada cardíaca e foi internada.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido de recurso das duas adolescentes acusadas de matar e arrancar o coração de uma amiga de 13 anos no ano passado. As menores, que foram condenadas por ato infracional e por homicídio triplamente qualificado (por motivo fútil, com meio cruel e mediante traição) recorreram contra a sentença de cumprimento de medida socioeducativa de internação por tempo indeterminado. A decisão foi tomada na última semana.
No recurso, as jovens argumentaram que a juíza Patrícia Alvarenga deixou de ouvir a tese da defesa. Foi pedida absolvição por insuficiência de provas e, caso fosse negado, que o ato infracional fosse desclassificado de análogo ao homicídio para análogo ao favorecimento pessoal ou favorecimento real.
As alegações, no entanto, foram rejeitadas pelo desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, relator do recurso, que destacou que, quando ouvidas pela autoridade policial e na primeira audiência à juíza, as adolescentes ofereceram uma versão coerente dos fatos e a sustentaram. Por isso, ele considerou que a retratação em um novo interrogatório, em que elas atribuíam o crime a traficantes da região com quem namoravam na época, não deveria ser tomada.
O desembargador ressaltou ainda brutalidade com que a vítima foi morta, afirmando que a dinâmica das agressões coincide com as conclusões do laudo pericial dos autos, que aponta as lesões no crânio da vítima enquanto esta ainda vivia como causa da morte. Para o relator, a descrição minuciosa da narrativa só poderia ser feita por alguém que participou diretamente ou esteve presente no momento em que a vítima era agredida.
O relator considerou que, embora o envolvimento de outras pessoas no crime esteja sendo investigado, havia indícios suficientes de autoria das acusadas e da materialidade do fato.
Por tratar de réus menores de 18 anos, o processo corre em segredo de Justiça. Na internação, a cada seis meses, o jovem passa por uma avaliação feita por equipe técnica multidisciplinar e por um magistrado. A medida tem duração indeterminada, podendo ser interrompida a qualquer momento.
Fonte: Record Minas Gerais