DESTAQUE 2 Justiça

Justiça nega reconstituição de homicídio cometido por ex-procurador da AL contra morador de rua

A Justiça Estadual acatou pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e indeferiu o requerimento da defesa do ex-procurador da Assembleia Legislativa (ALMT), Luiz Eduardo Figueiredo Rocha Silva, que pedia a reprodução simulada dos fatos ocorridos no dia do homicídio de Ney Müller Alves Pereira, em 9 de abril, em Cuiabá. O réu é acusado de matar o morador em situação de rua com um tiro na cabeça.

O promotor de Justiça Samuel Frungilo havia considerado que não há necessidade de se reproduzir de forma simulada um delito de homicídio que foi filmado.

“No tocante ao requerimento formulado pela defesa para reprodução simulada dos fatos, não vislumbro razões concretas e suficientes para o deferimento, porquanto os elementos constantes nos autos demonstram, nesta fase processual, a provável dinâmica do ocorrido, tal como relatado pelo acusado na fase policial”, considerou a magistrada em decisão desta terça-feira (27).

A juíza também indeferiu o pedido da Defensoria Pública para habilitação como custos vulnerabilis nos autos.

Conforme a decisão, seria necessário o preenchimento de quatro requisitos: a vulnerabilidade dos destinatários da prestação jurisdicional; o elevado grau de desproteção judicial dos interesses dos tutelados; a formulação do requerimento por Defensor(es) com atribuição; a pertinência da intervenção com uma estratégia institucional deliberada.

“No presente caso, embora se reconheça que a vítima integrava um grupo social vulnerável (população em situação de rua), não se vislumbra o preenchimento dos demais requisitos exigidos para a atuação excepcional da Defensoria Pública na condição de custos vulnerabilis”, pontuou.

Para o indeferimento, a juíza destacou ainda que o processo tramita regularmente, com plena atuação do Ministério Público, titular da ação penal pública.

“Não há qualquer elemento nos autos que indique omissão institucional, desproteção judicial dos interesses da vítima ou desproporcionalidade na condução das investigações ou da ação penal, dada a desigualdade social entre acusado e vítima, que justifique a atuação complementar da Defensoria Pública”.

Conforme a denúncia do MPMT, recebida pela Justiça Criminal da Comarca de Cuiabá, o homicídio foi motivado por um sentimento de vingança. O crime também foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi surpreendida e morta sem chance de reação.

joaofreitas

About Author

Deixar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.