O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve o arquivamento de uma queixa-crime da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A petista pedia que Bolsonaro fosse investigado por publicar no Twitter, em agosto de 2019, um vídeo em que compara a ex-presidente a uma cafetina e os membros da Comissão Nacional da Verdade a prostitutas.
“Comparo a Comissão da Verdade, essa que está aí, como aquela cafetina, que ao querer escrever a sua biografia, escolheu sete prostitutas. E o relatório final das prostitutas era de que a cafetina deveria ser canonizada. Essa é a comissão da verdade de Dilma Rousseff”, diz Bolsonaro no vídeo, gravado em 2014, quando ainda era deputado federal.
Dilma alegou que o ex-presidente ofendeu sua honra e que a declaração deveria ser enquadrada como crime de injúria.
O processo ficou suspenso enquanto Bolsonaro ocupou a presidência, como é de praxe, e foi retomado na primeira instância após o fim do mandato. O presidente tem imunidade temporária em ações penais por episódios que não tenham relação direta com o cargo.
A primeira derrota da ex-presidente ocorreu em abril, quando o tribunal rejeitou a queixa-crime, por considerar que o discurso não passou de um embate político e que Bolsonaro expressou indignação, mas não teve a intenção de ofender a honra. Dilma recorreu, mas o pedido foi novamente negado nesta semana. Ela também terá que custear os honorários do advogado de Bolsonaro.
A juíza Giselle Rocha Raposo, presidente da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, argumentou que não há elementos mínimos para investigar Bolsonaro. “A rejeição da queixa-crime é medida que se impõe”, escreveu.