A Justiça negou pedido do Consórcio VLT para obrigar o Estado a pagar R$ 20 milhões por serviços de mediações realizados em outubro e novembro de 2014 em áreas de intervenções para instalação do modal. O juiz da 1ª Vara Federal em Cuiabá, Ciro José de Andrade Arapiraca, entendeu que a ação apresentada pelo grupo não condiz com o teor da análise de impasse com o governo para continuidade das obras, paradas há mais de um ano. Segundo ele, a cobrança deve ser requerida em ação específica.
“O pagamento em debate, embora apto a minimizar os prejuízos eventualmente enfrentados ante a suspensão da avença e as obrigações contratuais que devem ser suportadas pelo Consórcio VLT Cuiabá e outros, apresenta-se como medida que deve ser vindicada em ação própria, condizente com a pretensão de execução e cobrança das condições contratuais estabelecidas pelas partes. Neste contexto, considero incabível o atendimento do pleito, visto que este não estaria adstrito ao objeto da presente lide”, argumentou o juiz em decisão deferida nesta terça-feira (12).
O Consórcio justificou em ação que os R$ 20 milhões requeridos são “necessários” para serviços de manutenção de equipamentos e peças de vagões outros componentes do VLT previstos em contrato.
Disse ainda que as medições das quais partem a cobrança foram aprovados pela empresa gerenciadora dos trabalhos do veículo pela Caixa Econômica Federal (CEF). O Consórcio informou na ação civil pública que o valor se refere às medições números 27 e 28.
As obras do VLT estão paradas desde fevereiro do ano passado, quando a Justiça Federal determinou que o Estado e o Consórcio chegassem a um acordo, em um prazo de 120 dias, sobre pagamentos e trabalhos executados. A execução orçada em R$ 1,47 bilhão no projeto original já teve pagamento de R$ 1 bilhão, porém outros R$ 700 milhões estão previstos em estudos para a conclusão dos serviços.