Jurídico

Justiça nega mais uma vez pedido de Arcanjo para pernoitar em fazenda

O pedido da defesa de João Arcanjo Ribeiro para reexame da decisão que negou ao ex-bicheiro passar a noite na Fazenda São João, na BR-070, município de Várzea Grande (MT), nos finais de semana, foi negada pelo juiz Geraldo Fidélis, da Vara de Execução Penal de Cuiabá.

A decisão do dia 14 de novembro foi publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira (23).

“O mesmo direito e obrigação que possui o senhor João Arcanjo Ribeiro também assiste ao ‘João da Silva’, ao ‘Manoel dos Anjos’ e ao ‘Francisco da Costa’, além dos outros recuperandos”, O magistrado explicou que mais de 1,5 mil pessoas também vivem monitoradas por tornozeleira, no mesmo regime de pena, não sendo justo conceder benefícios somente ao ex-bicheiro”, alega o magistrado.

Fidélis lembra que existem 1.500 pessoas cumprindo esse regime só na baixada cuiabana, o que lhes daria o mesmo direito de pleitear tal regalia – duas “zonas de inclusão” – , o que inviabilizaria totalmente o sistema de monitoramento eletrônico.

O tratamento aqui é igual para todos! O certo é que inexiste contradição no bojo do decisum embargado, logo, não há que se falar em oposição do presente incidente de esclarecimento. Ante o exposto, na inexistência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, deixo de conhecer os presentes embargos.

Em outubro do ano passado o pedido da defesa já havia sido negado, oportunidade em que Arcanjo alegou que havia recebido autorização para frequentar sua fazenda. O juiz Geraldo Fidélis, observa, no entanto, que essa autorização não incluiu pernoite.

 

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.