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Justiça nega liberdade para Evandro Wirganovicz

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou na última quarta-feira (29) o pedido de habeas corpus para Evandro Wirganovicz, acusado de participação na morte do menino Bernardo Uglione Boldrini,de 11 anos. O réu responde por homicídio triplamente qualificado no processo criminal, juntamente com sua irmã Edêlvania Wirganovicz. Também são réus no processo o pai do garoto, o médico Leandro Boldrini, e a madrasta, a enfermeira Graciele Ugulini. O médico também teve o pedido de habeas corpus negado no dia 23 de outubro. O processo criminal tramita na Comarca de Três Passos.

A defesa de Wirganovicz alegou, entre outras coisas, que o prazo na formação de culpa apresentava excesso, pois o réu está preso há 4 meses e 19 dias, sem que exista previsão para o encerramento da instrução. Sustentou ainda a existência de novos fatos que demonstram não persistirem os requisitos da prisão, citando o depoimento da delegada de polícia, que lançou a dúvida sobre quem realmente teria preparado a cova onde a vítima foi encontrada. 

O relator do habeas corpus, desembargador Julio Cesar Finger, analisou, entre outras questões, que os indícios de autoria colhidos durante o inquérito policial são suficientes para manter a prisão. "Entendo que a prova mencionada pelo impetrante não é capaz de excluir a totalidade dos indícios que recaem sobre ele", sustentou o relator.

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Para o magistrado, o depoimento não tem o poder de excluir os demais elementos que comprovam a participação de Wirganovicz no crime. Citou, portanto, as declarações de outras duas testemunhas que afirmaram ter visto o carro de Evandro Wirganovicz nas proximidades do local onde o corpo de Bernardo foi enterrado. O desembargador sustentou ainda que o depoimento do próprio réu teria apresentado contradições relevantes.

Liberdade negada

O pai do garoto, Leandro Boldrini, também teve o pedido de liberdade negada no dia 23 de outubro. A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado rejeitou o pedido baseada em dois fatos: o primeiro referente à competência do colegiado. Os desembargadores entenderam que essa incumbência é da 1ª Câmara do TJ. Além disso, consideraram que o pedido foi feito de modo “informal”, junto a outros pontos em discussão. O TJ ainda entendeu ser necessária uma formalização. Caso insista no habeas corpus, a defesa vai ter de formalizá-lo e encaminhá-lo à 1ª Câmara, para novo julgamento.

Além disso, a Justiça também rejeitou o pedido de revisão da denúncia efetuada pelo MP (Ministério Público), referente ao caso da morte do menino. A defesa do médico alegou que o MP errou ao denunciar o médico por “omissão e participação” no mesmo crime (ele é acusado de ter premeditado a morte de Bernardo e também ter sido omisso na criação do garoto). 

Segundo a defesa, essas duas acusações são incompatíveis entre si. A 3ª Câmara, no entanto, entendeu que esse não é o momento adequado para decidir o mérito da questão e negou o pedido. De acordo com a assessoria do TJ, o caso segue normalmente e, se o juiz responsável entender que a denúncia está equivocada, pode pedir a retificação posteriormente, sem prejuízo ao andamento do caso. 

Relembre o caso

Bernardo Uglioni Boldrini, de 11 anos, desapareceu em 4 de abril deste ano, em Três Passos, no interior do Rio Grande do Sul. O corpo da criança foi encontrado na noite do dia 14 de abril, em Frederico Westphalen, dentro de um saco plástico e enterrado às margens de um rio. Edelvânia Wirganovicz, amiga da madrasta Graciele Ugulini, admitiu o crime e apontou o local onde a criança foi enterrada.

Respondem ao processo criminal Leandro Boldrini, Graciele Ugulini, Edelvânia Wirganovicz e Evandro Wirganovicz. A denúncia foi aceita pelo Juiz Marcos Luís Agostini em 16 de maio. Os réus estão presos.

R7

Redação

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Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

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