O juiz Luiz Ferreira da Silva, da 1º vara de justiça negou o Habeas Corpus de Mauricio Conceição da Cruz de 27 anos. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) na manhã desta segunda-feira (28). Mauricio responde por tentativa de feminicídio.
Segundo a Polícia Judiciária Civil (PJC) , ele desfigurou o rosto de sua sogra com golpes de capacete e ainda de roubar uma quantia de R$ 450 de dinheiro e uma moto do sogro. O crime aconteceu no dia 19 de julho de 2016.
Ele foi preso pela PJC dentro do colchão da casa de sua mãe no dia 9 de agosto do ano passado. Maurício ficou foragido durante 20 dias.
Segundo consta na decisão, o acusado oferece risco a ordem pública e que a família da vítima o teme.
“Em razão das circunstâncias elencadas na prolação do referido ato decisório, que considerou a gravidade concreta da sua conduta delitiva, que retrata periculosidade em decorrência do modus operandi audaz e gravoso supostamente empregado pelo acusado, que tentou ceifar a vida da vítima, movido em tese por vingança pessoal; e, se isso não fosse suficiente, a vítima e sua filha, aparentemente, temem o acusado, sendo necessária sua prisão por conveniência da instrução criminal em plenário do Júri”, consta.
Na época a defesa do acusado, acusou maus tratos da família e também que ele sofre de surtos e que a Polícia Judiciária Civil (PJC) fez uma versão forçosa, e que ele não fugiu em nenhum momento da justiça.