(Fotos: Paulo Lisboa/Brazil Photo Press/Estadão Conteúdo e Giuliano Gomes/PR PRESS)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou nesta quarta-feira (21) dois pedidos de liberdade de réus por fraudes investigadas na Operação Lava Jato. De forma unânime, a 8ª turma da corte com sede em Porto Alegre manteve em julgamento do mérito as prisões do ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada e do ex-assessor do PP João Cláudio de Carvalho Genu, réus na Operação Lava Jato.
As decisões confirmaram a liminar tomada em agosto pelo relator do habeas corpus, desembargador federal João Pedro Gebran Neto. O magistrado entendeu que a nova ordem de prisão de Zelada teve novos e relevantes fundamentos, destacando que é provável que ele seja titular de contas bancárias no exterior em nome de offshore.
"As provas indicam que Zelada movimentou ativos ilicitamente no ano de 2014, já durante a investigação da Operação Lava Jato, com a finalidade de transferir recursos para o Principado de Mônaco, o que, por si só, representa a prática de novos atos de lavagem durante a investigação e tentativa de frustrar a aplicação da lei penal", diz o magistrado.
Gebran Neto considera a condenação recente de Zelada pela Justiça do Rio de Janeiro, por fraude em licitação, "mais um elemento a indicar a dedicação profissional à prática de crimes". Para ele, a liberdade do ex-diretor da Petrobras "colocará em risco a ordem pública e a aplicação da lei penal".
A defesa de Zelada alegou que as novas denúncias e a ação que tramita na Justiça do Rio não são suficientes para a conclusão de que ele se dedicaria a atividades criminosas. Ainda segundo o advogado, não há risco de reincidência porque as contas supostamente mantidas pelo réu no Principado de Mônaco foram encerradas.
O desembargador ainda comparou a situação de Genu à de a outros réus que seguiram cometendo irregularidades mesmo após o início da ação penal. “Impossível supor a possibilidade de desagregação do grupo criminoso sem a segregação cautelar dos envolvidos com maior destaque, dentre os quais, João Cláudio Genu”, disse o magistrado.
O advogado de Genu alegou que seu cliente foi preso preventivamente com base em crimes supostamente praticados em 2014. Gebran Neto, no entanto, observa que "o critério de temporalidade deve ser visto com certa cautela, sobretudo em razão do contexto investigativo e das ramificações já desvendadas nas diversas fases, que se propagam no tempo".
Fonte: G1