Jurídico

Justiça MT determina internação em rede privada quando não houver vaga no SUS

A 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande determinou que o Estado de Mato Grosso providencie, em até 48h, a internação dos pacientes da rede pública de saúde para tratamento de Síndrome Respiratória Aguda e Covid-19 em hospitais particulares. A medida vale para os pacientes regulados pelo Escritório Regional de Cáceres (a 225km de Cuiabá), “todas as vezes em que não existir vagas em leitos públicos disponíveis e comprovado o esgotamento de todos os esforços empreendidos para alocação do paciente na rede pública de saúde”.

A liminar foi pleiteada em Ação Civil Pública (ACP) conjunta proposta por quatro promotores de Justiça, dois defensores públicos estaduais e um defensor público federal que atuam na região Oeste de Mato Grosso. A medida foi adotada após confirmação de que três pacientes já morreram por omissão do Estado.

Conforme a decisão, deverão ser priorizados “leitos particulares em locais mais próximos da cidade onde se encontra o paciente, para que o deslocamento tenha o menor desgaste possível, bem como a utilização do meio de transporte adequado à dimensão da enfermidade, observadas as disposições clínicas individuais do caso em concreto”. A Justiça estabelece ainda que a responsabilidade de transferência do paciente até o local de sua internação fica atribuída ao Município de origem.

Na ação, foi requerido também que o Estado apresente semanalmente a lista com os nomes das pessoas reguladas e efetivamente transferidas para leitos de unidades de terapia intensiva (UTIs) particulares. Contudo, o pedido será analisado posteriormente.

 

Redação

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