A juíza da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, Anna Paula Gomes de Freitas, indeferiu pedido do Ministério Público (MP) e manteve a viúva do advogado Roberto Zampieri, morto em dezembro de 2023, como assistente de acusação no processo. A decisão foi proferida nesta terça-feira (12). O órgão ministerial alegava que Adriana Ribeiro Garcia Bernardes Zampieri, na condição de assistente de acusação, estaria se colocando em interesse contrário ao tutelado pelo MP. No entanto, a viúva de Zampieri, representada pelo advogado Giovane Santin, ponderou que em nenhum momento praticou qualquer ato que justificasse o pedido.
No dia 07 de agosto de 2024, o MP apresentou manifestação na qual postulou a destituição da assistente de acusação habilitada busca a destruição de provas importantes ao processo e não há motivo para permanecer no feito nessa condição. Os promotores se queixaram da insistência na restituição de itens pessoais da vítima, além da destruição dos dados extraídos do celular. Santin, por sua vez, enfatizou que o que se tem é o ponto de divergência entre o Ministério Público e a assistente de acusação não é sobre a linha acusatória ou às provas produzidas, mas apenas sobre o conteúdo excedente, para além do necessário à investigação/apuração do delito de homicídio, de modo que não há o conflito de interesses sustentado pelo Ministério Público, a justificar a destituição da assistente.
Para a magistrada, os argumentos declinados pelo MP não são suficientes para o deferimento da medida, razão pela qual, ao menos por ora, deve ser indeferido o pedido. Anna Paula Gomes explica que ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio. Também cita entendimento que o assistente tem interesse em uma condenação que seja justa e proporcional ao fato perpetrado. “O assistente de acusação não possui, tão somente, meros interesses patrimoniais, resumidos à obtenção de uma sentença condenatória, mas sim, possui o interesse em uma condenação justa e proporcional ao fato cometido, até porque se, eventualmente, somente tivesse interesses patrimoniais poderia, independentemente do desfecho da ação penal, ajuizar a competente ação civil, por sua vez, consiste na demanda proposta visando reparar os danos causados em decorrência de um ilícito penal”, asseverou a juíza.
Anna Paula ressalta que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado. E, analisando os argumentos declinados pelo Ministério Público pedido, constatou que a insurgência quanto à atuação do assistente de acusação consiste na diferença de entendimento e manifestação no tocante à destinação do aparelho celular da vítima, bem como, dos dados outrora extraídos do objeto. O MP havia manifestado pela manutenção da apreensão do aparelho celular da vítima e não destruição dos dados contidos no HD, por ainda interessarem ao feito.
A juíza ressaltou que diante do interesse público que move a atuação do Ministério Público, bem como, os interesses privados inerentes à atuação da assistência de acusação, o pleito ministerial deve ser negado. “Indefiro o pleito formulado pelo Ministério Público e, por consequência, mantenho a cônjuge do ofendido, Adriana Ribeiro Garcia Bernandes Zampieri, como assistente de acusação na presente demanda”, confirmou decisão.
O caso
Roberto Zampieri tinha 56 anos e foi assassinado na noite do dia 05 de dezembro, na frente de seu escritório localizado no bairro Bosque da Saúde, na capital. A vítima estava em uma picape Fiat Toro quando foi atingida pelo executor com diversos disparos de arma de fogo. O executor foi preso na cidade de Santa Luzia, região metropolitana de Belo Horizonte (MG). Respondem pelo crime o executor, Antônio Gomes da Silva. Hedilerson Fialho Martins Barbosa, instrutor de tiro, apontado como intermediário do crime, sendo responsável por contratar o executor e entregar a arma de fogo. Coronel do Exército, Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas, acusado de ser o financiador do crime. E o suposto mandante, Aníbal Manoel Laurindo.