Foto Ahmad Jarrah
O desembargador Paulo Da Cunha, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu o pedido da Prefeitura de Cuiabá que tentava ‘derrubar’ cerca de 22 decisões liminares para nomeação imediata de concursados para os cargos de enfermeiro, técnico de enfermagem e odontólogo. Os pedidos feitos pelos próprios aprovados em 2012 tenta obrigar judicialmente, o prefeito a substituir os contratados pelos profissionais concursados.
Na ação a Procuradoria Geral do Município alega que a substituição dos contratados pelos efetivos causará prejuízo econômicos, segundo a defesa há ‘risco de grave lesão à ordem pública administrativa e à economia pública municipal’. Além disso, as decisões favoráveis pode causar um ‘efeito cascata’ para as outros 380 aprovados que nunca foram nomeados e empossados.
Contudo o presidente do Tribunal, disse que isso é uma forma de procrastinação do município. “Entendo que suspender os efeitos da decisão liminar para retardar a nomeação e posse dos candidatos aprovados/classificados só iria procrastinar um problema existente há muito tempo na política de saúde da Gestão Municipal de Cuiabá. Isso porque, a necessidade de aumento do número de profissionais e reestruturação da Secretaria Municipal de Saúde, para a melhoria na prestação de serviço público de saúde é pública e notória”, disse Cunha em sua decisão.
O magistrado argumentou também que a prefeitura vem de um histórico de investigações sobre contratações temporárias supostamente irregulares realizadas pelo Município de Cuiabá, pelas Secretarias de Saúde e de Educação. “Ou seja, a preterição dos candidatos regularmente aprovados/classificados no certame pelas contratações temporárias por parte da Administração Municipal é recorrente”, disse.
Por fim o Desembargador falou que há muito mais enfermeiros contratados do que efetivos. “A Lei Complementar Municipal n. 334/2014 criou 522 novos cargos de provimento efetivo de enfermeiro e somados àqueles já previstos na Lei Complementar n. 271/2011, elevaria o número de cargos para o total de 722. O requerente tem celebrado contratações temporárias para o exercício das mesmas funções dispostas no Concurso Público. Ou seja, há vagas. E de acordo com a norma constitucional, exige-se a aprovação em concurso público”, pontuou.