A Justiça Estadual manteve a decisão que declarou extinta a punibilidade de João Arcanjo Ribeiro em uma ação penal que apura homicídios qualificados ocorridos em 2002. A determinação foi proferida pela 1ª Vara Criminal de Cuiabá, que, no dia 17 de dezembro, também ordenou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para análise do recurso interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT).
O recurso em sentido estrito foi apresentado pela 28ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, por meio do Núcleo de Defesa da Vida. O Ministério Público requer a anulação da decisão que reconheceu a prescrição, o reconhecimento de novos marcos interruptivos do prazo prescricional e, caso a nulidade não seja acolhida, pede a remessa do processo ao TJMT para possível reforma da decisão, com a garantia de prazo para interposição de recursos especial e extraordinário.
Entre os argumentos apresentados, o MPMT sustenta que não foi devidamente intimado do acórdão do TJMT, proferido em setembro de 2024, que determinou a realização de um novo julgamento pelo Tribunal do Júri. Segundo o órgão, a ausência de intimação específica da Procuradoria de Justiça impediria a contagem do prazo prescricional, tornando inválido o reconhecimento da extinção da punibilidade.
O Ministério Público também afirma que a decisão considerou como último marco interruptivo da prescrição um acórdão de novembro de 2011, desconsiderando outros atos processuais relevantes. Entre eles estão a sentença condenatória de setembro de 2015, o acórdão do Superior Tribunal de Justiça que restabeleceu a validade do julgamento em dezembro de 2020 e a decisão do próprio TJMT, em setembro de 2024, que determinou novo júri.



