Depois de cerca de 70 dias com um carro zero quilômetro parado na oficina sem solução para um defeito no motor, a Justiça de Mato Grosso determinou a substituição do veículo, decisão que foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJMT).
O caso envolve um Fiat Mobi/Like adquirido por uma empresa do setor agropecuário, que apresentou problema ainda dentro do período de garantia. Mesmo após ser encaminhado à rede autorizada, o automóvel permaneceu indisponível por um período superior ao limite de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Diante da demora na resolução, a Justiça de primeira instância determinou que o veículo fosse substituído por outro novo, igual ou de modelo superior. A concessionária responsável pela venda recorreu da decisão, alegando que não deveria ser responsabilizada, já que o carro foi encaminhado para reparo em outra autorizada da mesma marca.
Além disso, a empresa sustentou que não havia comprovação técnica suficiente do defeito e questionou a concessão da medida sem a devida fase de contraditório. No entanto, os argumentos não foram acolhidos pela Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT, que negou o recurso por unanimidade.
Os desembargadores entenderam que a responsabilidade é solidária entre todos os integrantes da cadeia de fornecimento, incluindo fabricante e concessionária. A decisão também destacou que o consumidor não pode ser prejudicado por questões internas entre empresas. Foi mantida a obrigação de substituição do veículo no prazo estipulado, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada ao valor de mercado do automóvel.



