Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo manteve a obrigação da prefeitura de Alto Garças (357 km ao sul de Cuiabá) de tratar os animais doentes que estão no canil municipal.
Por meio de ação, prefeitura tentou suspender decisão anterior que obrigava o Município a cuidar dos animais no canil. Ação inicial foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso.
Conforme a decisão, a prefeitura deve avaliar todos os animais do canil para identificar aqueles que apresentem alguma alteração em sua saúde, promover o tratamento dos cães doentes em clínica especializada, realizar exames de sangue e vaciná-los.
Além disso, a liminar estabeleceu que a prefeitura crie um ambiente para quarentena dos animais recolhidos e construa Centro de Controle de Zoonoses com estrutura adequada para abranger outros animais.
A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Fabrício Miranda Mereb. “Detectou-se, no espaço territorial deste município de Alto Garças, um grande número de cães e gatos em completo estado de abandono perambulando pelas ruas da cidade, sem qualquer apoio por parte do poder”, disse o promotor.
Segundo Miranda, foi requerida também a construção de um local para atender aos animais de grande porte recolhidos das ruas, como cavalos, vacas e bezerros, até os proprietários os resgatarem.
Na decisão, o juízo estabeleceu prazo de 90 dias para a construção desse local e que os proprietários dos animais arcarão com os custos da estadia do animal, sem prejuízo da responsabilidade civil, administrativa ou penal.