A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou, por unanimidade, a condenação de um homem pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e maus-tratos a animal com resultado morte. O crime, cometido em Marcelândia, a 710 km de Cuiabá, envolveu a morte cruel de um cachorro, abatido a pauladas após ser baleado com uma espingarda calibre 28. A pena imposta é de 4 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 30 dias-multa.
O episódio ocorreu em fevereiro de 2021. Segundo os autos, após o disparo que deixou o animal agonizando, o réu utilizou um pedaço de madeira para matá-lo. Em seguida, descartou o corpo do cachorro em um matagal próximo à sua residência. O relator do caso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou a crueldade das ações e afirmou que o réu teve pleno domínio dos atos praticados.
A defesa tentou justificar a ação com o argumento de embriaguez e alegou que o cão teria avançado contra o réu. No entanto, o TJMT rejeitou a tese, frisando que o consumo de álcool não exime o autor da responsabilidade penal e tampouco justifica a brutalidade dos atos. O tribunal também descartou a tentativa da defesa de reduzir a pena por meio da desclassificação do concurso material dos crimes.
No voto, o relator reiterou que os delitos são autônomos — um relativo ao porte ilegal da arma e outro aos maus-tratos com morte do animal. Dessa forma, a pena aplicada na instância inferior foi mantida em sua totalidade, sem qualquer benefício ao réu no julgamento do recurso de apelação.
Além disso, a corte acolheu parcialmente um pedido relacionado à remuneração do defensor dativo. Reconhecendo sua atuação desde a instrução até a fase recursal, o TJMT aumentou o pagamento de 6 para 10 URH, conforme a tabela da OAB-MT. O relator justificou a majoração pela ausência de fundamentação na sentença para manter o valor abaixo do mínimo previsto.