O juiz da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Flávio Miraglia Fernandes, decidiu manter a cassação da ex-vereadora Edna Sampaio (PT) por quebra de decoro parlamentar. Sampaio foi acusada de usar indevidamente as verbas indenizatórias de sua chefe de gabinete.
Edna Sampaio tentou anular todo o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) na Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, alegando irregularidades e cerceamento de defesa. No entanto, o juiz acatou os argumentos da Comissão Processante, que apresentou provas de que Sampaio e sua defesa foram devidamente notificadas durante a investigação.
A decisão judicial destacou que houve diversas tentativas de notificação, tanto no gabinete de Sampaio quanto em sua residência e no escritório de seu advogado. De acordo com o juiz, a recusa da ex-vereadora em receber as notificações não pode ser atribuída à Comissão Processante.
O magistrado ressaltou que todos os atos processuais foram realizados dentro da legalidade e com respeito aos princípios constitucionais. Ele também afirmou que o Poder Judiciário não deve intervir no mérito administrativo, a menos que haja ilegalidade manifesta ou abuso de poder.
Edna Sampaio foi cassada no dia 6 de junho, com 19 votos favoráveis, 1 contrário e 5 ausências, devido ao uso ilegal da verba indenizatória de sua chefe de gabinete.