O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que o Município de Lucas do Rio Verde (354 km de Cuiabá) substitua contratos temporários por candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto em concursos públicos vigentes na área da saúde. A decisão, proferida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, atende a recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual.
A ação civil pública foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça Cível após o encerramento, em 23 de março de 2026, do Termo de Parceria nº 01/2020, firmado entre o município e a Associação de Gestão e Programas (OSCIP-AGAP). A parceria, celebrada em 2020 e prorrogada por seis aditivos, era utilizada para o provimento de postos de trabalho na rede municipal de saúde.
Segundo o Ministério Público, após o fim do contrato, o município realizou processos seletivos simplificados para contratar temporários, apesar da existência de concursos vigentes. Levantamento apresentado na ação apontou 164 contratos temporários para cargos que tinham candidatos aprovados aguardando nomeação nos concursos regidos pelos Editais nº 001/2022, nº 001/2024 e nº 001/2025.
Ao analisar o recurso, o Tribunal considerou que o encerramento da parceria com a AGAP não poderia ser tratado como situação imprevisível, já que o contrato permaneceu vigente por cerca de seis anos e foi prorrogado sucessivamente. Para os desembargadores, o período permitia ao município planejar a substituição dos trabalhadores e priorizar a convocação dos candidatos aprovados.
Com a decisão, Lucas do Rio Verde deverá substituir os temporários nos cargos que tenham concurso vigente, vaga legalmente aberta e candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital, respeitando a ordem de classificação. O município também fica proibido de realizar novas contratações temporárias nessas situações e deverá atualizar o lotacionograma da saúde, enquanto a transição deverá preservar a continuidade dos serviços públicos.



